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Reforma Tributária (CBS/IBS): o que a sua empresa precisa fazer agora
A Reforma Tributária sobre o consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). A mudança não acontece de uma vez — há um período de transição de 2026 a 2033.
O cronograma em uma frase
- 2026: fase de teste (alíquotas simbólicas, compensáveis).
- 2027: CBS plena e fim do PIS/COFINS.
- 2029–2032: o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS/ISS caem.
- 2033: sistema novo pleno; ICMS e ISS extintos.
O que fazer agora
- Conheça o impacto na sua empresa. Serviços com poucos insumos tendem a sentir mais (menos créditos para abater); comércio e indústria podem ter efeito diferente.
- Organize os créditos. A não cumulatividade ampla recompensa quem tem documentação fiscal em ordem.
- Revise o regime e os preços considerando a carga projetada ano a ano.
No Fiscal NRX AI, o cronograma da Reforma é calculado por empresa, ano a ano, junto da saúde fiscal e das oportunidades — para você decidir com antecedência, não no susto.
Conteúdo informativo; não substitui a orientação do seu contador.